
Barracas de comida em feiras, bares de pequeno porte, salões de beleza e serviços de manicure, por exemplo, em funcionamento em Nazaré da Mata, na Zona da Mata Norte, agora, estão livres do pagamento da Taxa de Vigilância Sanitária e do Alvará Sanitário. A medida, autorizada pela prefeita Adriana Andrade Lima, também alcança pessoas físicas que trabalham sozinhas em atividades de baixo risco, como pequenos comércios e prestadores de serviço.
A mudança foi oficializada pela Lei Municipal nº 557/2025, publicada no Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco na quinta-feira, 4 de setembro. O texto estabelece um alívio no orçamento dos pequenos empreendedores, considerados fundamentais para movimentar a economia local e gerar renda em famílias de baixa renda.
Na prática, a lei isenta duas cobranças que pesavam no bolso dos pequenos empreendedores. A Taxa de Vigilância Sanitária é o valor pago para que a prefeitura faça a fiscalização das condições de higiene e saúde dos estabelecimentos. Já o Alvará Sanitário é a licença obrigatória que autoriza o funcionamento de atividades ligadas à saúde, alimentação, beleza e estética. Sem esses documentos, os negócios não podem funcionar legalmente.
De acordo com a lei, a isenção tem validade de 12 meses e pode ser renovada. Para ter direito, o microempreendedor deve ter até dois funcionários, renda bruta mensal de até R$ 5 mil e exercer atividade de baixo risco sanitário, conforme classificação da Anvisa e da legislação municipal.
Mesmo com a dispensa do pagamento, os beneficiários precisam seguir as regras de saúde. Quem descumprir poderá perder o benefício e sofrer penalidades como advertência, multa, interdição do negócio ou cassação do alvará.
Estabelecimentos de maior porte não estão contemplados. Negócios com mais de três funcionários, faturamento acima de R$ 5 mil ou risco sanitário médio ou alto deverão cumprir regras mais rígidas, como manter responsável técnico habilitado, adotar procedimentos de segurança e capacitar parte da equipe em boas práticas de higiene.
O Executivo municipal terá até 60 dias para publicar decreto regulamentando a lei. Serão definidos os documentos necessários para requerer a isenção, os valores das multas e os procedimentos de fiscalização.