
A Prefeitura de Nazaré da Mata deu mais um passo na modernização da gestão de pessoas ao publicar, no dia 8 de abril, o Decreto nº 12/2026, que regulamenta os procedimentos para apresentação, avaliação e homologação de atestados médicos e odontológicos pelos servidores públicos municipais. A norma, assinada pela prefeita Adriana Andrade Lima Vasconcelos, busca garantir, ao mesmo tempo, a segurança jurídica dos servidores e a qualidade dos serviços oferecidos à população.
Com o novo regramento, a administração municipal passa a contar com um fluxo padronizado e transparente para o tratamento das licenças por motivo de saúde — algo que, segundo a gestão, beneficia tanto os servidores quanto os cidadãos que dependem dos serviços públicos do município.
Pelo novo decreto, o servidor que precisar se afastar por motivo de saúde deve comunicar a ausência ao seu chefe imediato logo no primeiro dia, e apresentar o atestado médico em até 48 horas após a emissão. O documento precisa estar legível, sem rasuras, e conter informações básicas como o nome do profissional, seu registro no conselho de classe e o período de afastamento recomendado.
Nos casos em que o afastamento indicado superar três dias consecutivos, ou quando as faltas por saúde acumularem mais de cinco dias no mesmo mês, o servidor será encaminhado à Junta Médica Oficial do Município para uma avaliação pericial. A junta também poderá ser acionada em situações como prorrogação de licenças, pedidos de readaptação de função e casos que envolvam acidentes em serviço.
O decreto reafirma que todos os dados de saúde dos servidores serão tratados sob rigoroso sigilo, com acesso restrito aos profissionais da Junta Médica e aos agentes administrativos expressamente autorizados. A norma também garante que, nos casos de homologação da licença, o servidor terá sua remuneração mantida integralmente durante o período de afastamento.
A Secretaria Municipal de Administração ficará responsável por fiscalizar o cumprimento das novas regras, orientar os setores de Recursos Humanos de cada secretaria e editar normas complementares sempre que necessário. Os casos omissos poderão ser submetidos à Procuradoria Geral do Município.
A regulamentação se alinha aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência que regem a administração pública brasileira. Ao padronizar os procedimentos, a gestão municipal busca oferecer tratamento igualitário a todos os servidores, independentemente do cargo ou da secretaria em que estejam lotados.