Prefeitura de Nazaré da Mata regulamenta serviços de energia, telefonia e internet no município

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Publicado em 20 de janeiro de 2026, por Ascom . | Categoria: Destaque

 

A Prefeitura de Nazaré da Mata sancionou a Lei Municipal nº 566/2025. A norma cria regras para organizar os serviços prestados por empresas de energia elétrica, telefonia e internet no município.

A lei trata do uso do solo urbano por postes, cabos, equipamentos e outras estruturas. O objetivo é ordenar a ocupação dos espaços públicos e garantir mais controle e segurança.

A partir da lei, o Município passa a ter autorização para cobrar um preço público mensal pelo uso dessas áreas. A cobrança vale para empresas públicas e privadas que utilizam o espaço urbano para prestar serviços.

A norma define o que é considerado uso do solo urbano. Estão incluídas a instalação de postes em ruas e praças, a passagem e fixação de cabos e fios, e a instalação de equipamentos auxiliares.

As empresas devem apresentar cadastro atualizado à Prefeitura. O cadastro precisa informar quantidade, localização e características dos postes e equipamentos instalados.

A localização deve ser informada de forma precisa. Isso facilita a fiscalização e o planejamento urbano do município.

A lei também obriga as empresas a manter as informações sempre atualizadas. Qualquer mudança deve ser comunicada em até 60 dias.

Outro ponto da norma é o cumprimento das normas técnicas nacionais. As empresas devem seguir regras de instalação, conservação e manutenção definidas pelos órgãos reguladores.

O valor da cobrança será definido por decreto da Prefeitura. Para isso, serão considerados o número de estruturas, a área ocupada e os impactos na cidade.

Esse valor será atualizado todos os anos com base no índice oficial de inflação. A medida evita defasagem nos valores ao longo do tempo.

Caso a empresa não pague o valor devido, poderá sofrer penalidades administrativas. As regras serão detalhadas na regulamentação da lei.

O dinheiro arrecadado terá destino específico. Os recursos serão usados em ações de urbanismo, mobilidade, iluminação pública e infraestrutura comunitária.

A Prefeitura tem prazo de 90 dias para regulamentar a lei. Nesse período, serão definidos os procedimentos para fiscalização e cobrança.

 


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