A cidade de Nazaré da Mata, na Zona da Mata Norte de Pernambuco, passa a contar com uma nova legislação voltada à proteção da população em grandes eventos. A prefeita Adriana Andrade Lima sancionou a Lei Municipal nº 546/2025, que torna obrigatória a presença de bombeiros civis ou empresas especializadas em segurança contra incêndios em qualquer evento público ou privado com mais de 100 participantes. A nova norma foi publicada na edição do Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco desta terça-feira (6/5).
O projeto de lei foi aprovado pela Câmara de Vereadores e, após análise jurídica do Executivo, recebeu o aval da prefeita. Com a sanção, a proposta passou a ter força de lei e agora deve ser cumprida em todo o território do município.
A iniciativa atende à necessidade de regulamentar a presença de profissionais capacitados para atuar na prevenção de acidentes e no combate a incêndios durante atividades que reúnam público numeroso, como shows, festivais, congressos, feiras, encontros religiosos e outras celebrações. A medida também estimula o fortalecimento da categoria dos bombeiros civis e o respeito às normas de segurança da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
A prefeita Adriana Andrade destacou que a lei representa um avanço para o município. “Estamos garantindo que os eventos realizados em Nazaré da Mata, sejam públicos ou privados, aconteçam com estrutura, segurança e o cuidado que a nossa população merece. É uma medida preventiva e de valorização da vida”, afirmou.
Os profissionais devem ser contratados diretamente ou por meio de empresas especializadas, e precisam estar devidamente habilitados conforme a Lei Federal nº 11.901/2009. Além disso, os serviços devem seguir os parâmetros técnicos da ABNT NBR 14023.
Durante os eventos, os bombeiros civis deverão permanecer uniformizados e identificados, sem utilizar trajes semelhantes aos do Corpo de Bombeiros Militar. Suas funções vão além da atuação em emergências. Eles terão a responsabilidade de inspecionar rotas de fuga, testar equipamentos de combate a incêndio, verificar extintores, mangueiras, bombas, alarmes e elaborar ou seguir um plano de emergência.
A lei também define regras claras de fiscalização e penalidades em caso de descumprimento. A ausência dos bombeiros civis em eventos que ultrapassem o público exigido poderá acarretar advertência, multas que começam em cinco salários mínimos e chegam ao dobro do valor em caso de reincidência, além da suspensão temporária ou definitiva do alvará de funcionamento do espaço.
A fiscalização será responsabilidade dos próprios organizadores, que deverão garantir a infraestrutura adequada para os profissionais atuarem, incluindo local para estacionamento de viaturas e armazenamento de equipamentos.
Além disso, quando houver atuação conjunta entre bombeiros civis e bombeiros militares, a coordenação das ações será de responsabilidade da corporação militar, conforme previsto na legislação nacional.