
A Prefeitura de Nazaré da Mata publicou decreto que isenta pequenos comerciantes do pagamento da Taxa de Vigilância Sanitária e do Alvará Sanitário. A medida reduz custos e facilita a regularização de atividades de baixo risco no município.
O decreto foi assinado pela prefeita Adriana Andrade Lima Vasconcelos Coutinho. A iniciativa integra a política de apoio ao pequeno negócio e à economia local.
A isenção é destinada a Microempreendedores Individuais (MEI). Também vale para pessoas físicas de baixa rendaque exercem atividade econômica regular.
Para ter direito, a atividade deve ser classificada como baixo risco sanitário. O beneficiário não pode ter débitos municipais impeditivos.
Com o decreto, o comerciante deixa de pagar duas taxas obrigatórias. A regra vale durante o período de validade da isenção.
A Prefeitura passa a adotar critérios únicos para conceder, renovar ou cancelar o benefício. Isso traz mais transparência e segurança.
O interessado deve abrir um pedido administrativo junto à Prefeitura. O processo exige documentação básica.
É preciso preencher um requerimento padrão. O formulário será disponibilizado nos canais oficiais do município.
O pedido deve incluir documento de identificação e CPF. Para MEI, também é exigido o CNPJ.
É necessário apresentar comprovante de endereço e inscrição municipal, quando houver. Também é preciso comprovar que a atividade é de baixo risco sanitário.
O MEI deve apresentar registro ativo no Portal do Empreendedor e a última declaração anual. A pessoa de baixa renda deve apresentar autodeclaração de renda e documento comprobatório.
Se faltar algum documento, a Prefeitura concede prazo para complementação. O pedido só é indeferido se a pendência não for resolvida.
A Secretaria Municipal de Finanças analisa a situação cadastral e tributária. A Vigilância Sanitária, ligada à Secretaria de Saúde, avalia a atividade e realiza vistoria.
Após as análises, a Prefeitura decide sobre a concessão. O comerciante é informado do resultado.
A isenção tem validade de 12 meses. A renovação deve ser solicitada antes do vencimento.
O benefício pode ser suspenso ou cancelado em caso de fraude. A regra vale para documentos falsos ou informações incorretas.
A isenção também pode ser cancelada se o beneficiário deixar de atender aos critérios legais. O descumprimento das normas sanitárias gera perda do benefício.
O decreto organiza a fiscalização e classifica as infrações sanitárias em leves, graves e gravíssimas. A classificação depende do risco à saúde pública.
Infrações leves geram multa de R$ 300 a R$ 2 mil. São falhas sem risco direto à saúde.
Infrações graves geram multa de R$ 2.001 a R$ 10 mil. Envolvem risco potencial ou descumprimento relevante das normas.
Infrações gravíssimas podem gerar multa de até R$ 1,5 milhão. Incluem dano à saúde, fraude ou reincidência específica.
Em caso de reincidência, a multa pode ser aplicada em dobro. A Prefeitura também pode determinar o fechamento do estabelecimento.
Nenhuma penalidade é aplicada sem notificação. O comerciante tem direito à defesa e ao recurso administrativo.
A Prefeitura vai divulgar formulários, orientações e a lista de atividades de baixo risco em meio eletrônico oficial. Os dados serão protegidos conforme a lei.