
A partir de março, uma nova lei municipal passa a organizar o funcionamento das prestadoras de serviço de internet em Nazaré da Mata. A norma foi publicada no dia 1º de dezembro de 2025 e prevê um prazo de 90 dias para regulamentação. Com o fim desse período, a partir de 1º de março de 2026, a lei começa a ser aplicada de forma completa.
A Lei Municipal nº 565/2025 define regras para o uso compartilhado de postes, dutos — que são canais usados para passar e proteger cabos e fios — e outros suportes da rede elétrica. O objetivo é organizar a cidade, garantir segurança e proteger o serviço de internet prestado à população.
A lei assegura que as prestadoras de serviço de internet possam utilizar essa infraestrutura de forma justa e igual, desde que atuem de maneira regular no município. Não pode haver tratamento diferente entre as empresas.
Pelo texto, as concessionárias de energia elétrica ficam proibidas de cortar, retirar ou desligar cabos de internet sem aviso prévio. O provedor deve ser comunicado com, no mínimo, 30 dias de antecedência, para que possa resolver possíveis pendências técnicas. Em situações específicas, a retirada só pode ocorrer com autorização da Agência Nacional de Telecomunicações ou da Agência Nacional de Energia Elétrica.
Sempre que houver esse tipo de procedimento, a Prefeitura de Nazaré da Mata e a Câmara Municipal devem ser informadas. A medida permite fiscalização e acompanhamento do cumprimento da lei.
A norma também determina que as empresas de energia ofereçam condições técnicas seguras para o uso dos postes e evitem a interrupção do serviço de internet. A internet é reconhecida como um serviço essencial, importante para o trabalho, a educação, a saúde e o acesso à informação.
Outro ponto da lei trata do valor cobrado pelo uso dos postes e dutos. O preço máximo deve seguir o que já está definido em normas nacionais dos órgãos reguladores. A cobrança acima desse limite não é permitida.
O descumprimento da lei pode gerar advertência e multa. O valor inicial é de R$ 10 mil e pode chegar a R$ 500 mil, conforme a gravidade da infração e a repetição do problema. Em casos mais graves, a situação pode ser comunicada aos órgãos reguladores e ao Ministério Público de Pernambuco.
A Procuradoria do Município será responsável por adotar as medidas necessárias para garantir o cumprimento da lei, incluindo a cobrança das multas. O Poder Executivo também vai regulamentar a norma, definindo critérios de fiscalização, canais de denúncia e a aplicação das penalidades.