
A Prefeitura de Nazaré da Mata deu um passo inédito na região da Mata Norte ao aprovar a Lei Municipal nº 575/2025, que institui o Plano Municipal de Mobilidade Urbana – (PMMU-NM). O documento, publicado nesta quarta-feira, dia 7 de janeiro, no Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco (DEM -PE).
A Medida visa atender às regras da Lei Federal nº 12.587/2012, e coloca o município entre as cidades do país aptas a disputar investimentos federais voltados para mobilidade, já que a legislação nacional exige o plano apenas para municípios acima de 20 mil habitantes. Atualmente, a Capital Estadual do Maracatu de Baque Solto conta com mais de 31 mil moradores, conforme levantamento do IBGE.
Na prática, o plano organiza como a cidade deve melhorar seus deslocamentos, garantindo acessibilidade, segurança e integração entre diferentes formas de transporte. O texto deixa claro que o objetivo é assegurar um acesso “universal, seguro e democrático” aos serviços e às oportunidades da cidade, dando prioridade a pedestres, ciclistas e ao transporte público.
A nova legislação cria regras de calçadas acessíveis, define padrões das vias, detalha tipos de transporte, orienta o uso do solo e determina metas de curto, médio e longo prazo. O documento também estabelece que nenhum novo loteamento ou obra pode ser aprovado sem prever calçadas seguras e acessíveis, conforme as normas da ABNT. As vias devem ter passeios mínimos de 2 metros de largura, garantindo circulação adequada.
Outro ponto central é a criação do Programa Calçadas Seguras, que obriga o levantamento das áreas em situação precária e prevê implantação de piso tátil, rampas e rotas acessíveis em locais como escolas, unidades de saúde e paradas de ônibus. O poder público também poderá firmar convênios com órgãos estaduais, federais e universidades para captar recursos destinados à qualificação da mobilidade.
O texto ainda regula serviços como mototáxi, motofrete, vans, transporte escolar e universitário. Esses serviços passam a ter critérios de licenciamento, segurança, higiene e fiscalização. Também define padrões do sistema viário, com classificação das ruas como vias arteriais, coletoras e locais, de acordo com normas do Código de Trânsito Brasileiro.
De acordo com a lei, o município tem um ano para regulamentar o plano e detalhar estudos, diagnósticos, estratégias de financiamento e prazos de execução. O objetivo é orientar futuras obras públicas, atrair novas fontes de investimento e tornar os deslocamentos mais seguros, acessíveis e sustentáveis.