
A Prefeitura de Nazaré da Mata, por meio da Secretaria Municipal de Ação Social, colocou em vigor o Decreto nº 38/2026, assinado pela prefeita Aninha da Ferbom, que organiza a Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência.
Publicada no Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco em 7 de outubro, a medida estabelece regras para proteger crianças e adolescentes de situações de violência física, psicológica, sexual, institucional e patrimonial, com atendimento humanizado e acompanhamento pelos serviços públicos municipais.
Na prática, a rede busca garantir que uma criança que conte à professora sobre uma agressão em casa, por exemplo, seja acolhida sem precisar repetir a mesma história para diferentes profissionais.
O decreto determina que o relato seja recebido em ambiente reservado, sem perguntas desnecessárias, com comunicação imediata ao Conselho Tutelar e encaminhamento aos serviços de saúde e assistência social, evitando que a vítima reviva o sofrimento durante o atendimento.
A regulamentação também protege crianças e adolescentes de agressões físicas, ameaças, humilhações, abusos sexuais e outras situações que comprometam sua segurança e seu desenvolvimento.
Se um estudante apresentar sinais de violência na escola, os profissionais deverão saber como agir; se uma criança precisar de atendimento médico após uma agressão, a rede de saúde deverá garantir assistência prioritária, enquanto o CRAS e o CREAS poderão acompanhar a família e oferecer o apoio necessário.
Para a prefeita Aninha da Ferbom, a medida busca garantir que nenhuma criança ou adolescente fique sem apoio ao enfrentar uma situação de violência. “Uma criança precisa de carinho, cuidado e proteção, não de medo. Se ela chega à escola, ao posto de saúde ou a qualquer serviço da Prefeitura precisando de ajuda, nossa obrigação é acolher e cuidar. A gente quer que essa criança se sinta segura, que tenha com quem contar e que sua família também receba o apoio necessário. Proteger nossas crianças é um compromisso de todos nós”, destacou a gestora.
A nova regulamentação já está em vigor e estabelece prazo de 90 dias, contado da publicação, para a definição do Fluxo Municipal de Atendimento, que organizará as responsabilidades de cada órgão, o compartilhamento sigiloso de informações e os encaminhamentos necessários.
A Secretaria Municipal de Ação Social coordenará esse trabalho com a participação das secretarias de Saúde e Educação, do Conselho Tutelar e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, garantindo a atuação conjunta dos serviços responsáveis pela proteção da infância e da adolescência em Nazaré da Mata.