
Quem planta, produz e vive na zona rural de Nazaré da Mata passa a contar com um novo espaço para participar das decisões sobre as políticas públicas para o campo. A Prefeitura de Nazaré da Mata, por meio do Gabinete da Prefeita, sancionou a Lei Municipal nº 594/2026, que cria o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e Agricultura Familiar (COMDRAF).
Sancionada pela prefeita Aninha da Ferbom, a nova lei aproxima agricultores, associações e outras organizações rurais da gestão municipal. O Conselho será um espaço permanente para apresentar necessidades das comunidades, discutir propostas e acompanhar ações que podem chegar diretamente à vida de quem mora e trabalha no campo, como assistência técnica, crédito rural, geração de renda, produção de alimentos e fortalecimento da agricultura familiar.
Na prática, a criação do COMDRAF permite que o planejamento das políticas públicas para a zona rural também leve em consideração a experiência de quem conhece o dia a dia do campo. Dificuldades enfrentadas pelos produtores, necessidades das comunidades e propostas para melhorar as condições de produção e de vida poderão chegar ao debate com o poder público por meio dos representantes da sociedade civil.
A lei determina que o Conselho tenha 12 membros titulares e seus respectivos suplentes. Serão seis representantes do poder público e seis da sociedade civil. Entre as organizações que poderão participar estão associações de trabalhadores rurais, agricultores familiares, cooperativas, movimentos sociais, associações comunitárias rurais e entidades que desenvolvem trabalhos ligados ao campo, à agricultura familiar, à segurança alimentar e à preservação ambiental.
Do lado da gestão municipal, a lei prevê representantes das áreas de Agricultura, Meio Ambiente, Finanças, Cultura, Infraestrutura e Assistência Social. Essa participação de diferentes setores permite que as demandas da zona rural sejam discutidas de forma conjunta, já que questões do campo também envolvem estradas e infraestrutura, meio ambiente, geração de renda, proteção social e outras políticas públicas.
O artigo 2º da nova lei estabelece dez competências para o COMDRAF. Entre elas estão acompanhar programas municipais, estaduais e federais destinados à agricultura familiar, observar a aplicação dos recursos para o desenvolvimento rural, acompanhar programas de crédito, assistência técnica