Prefeitura de Nazaré da Mata regulamenta pagamento de 60% dos precatórios do Fundef a professores

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Publicado em 09 de outubro de 2025, por Ascom . | Categoria: Destaque
Foto: Erika Thais

A prefeita de Nazaré da Mata, Adriana Andrade Lima, publicou nesta quinta-feira (9) de outubro um vídeo nas redes sociais anunciando o envio do Projeto de Lei nº 16/2025 à Câmara Municipal Joaquim Nabuco. A proposta autoriza o repasse de 60% dos valores referentes aos precatórios do Fundef aos profissionais do magistério da rede pública municipal. 

A proposta foi encaminhada poucos dias após a gestão completar dez meses à frente do município, reforçando o compromisso da administração com o desenvolvimento de ações voltadas à educação.

Assinado pela chefe do Executivo Municipal, o texto regulamenta a utilização dos recursos e estabelece normas para garantir transparência e segurança jurídica no pagamento.

De acordo com a lei, o valor terá caráter de abono indenizatório, sem descontos previdenciários e sem incorporação à remuneração, férias ou 13º salário.

A transferência será feita preferencialmente em parcela única, mas há a possibilidade de parcelamento mediante acordo coletivo entre a prefeitura e representantes da categoria.

A lei garante o benefício a todos os profissionais que atuaram na rede municipal entre 1997 e 2006, período em que houve repasses a menor por parte da União. 

Estão incluídos professores ativos, inativos, contratados por excepcional interesse público, aposentados, pensionistas e até os servidores falecidos, representados por seus herdeiros legalmente constituídos.

O cálculo individual considerará tempo de serviço e carga horária de cada educador. Nos casos de herdeiros, será exigida comprovação legal da condição de beneficiário, inventariante ou apresentação de alvará judicial.

A Secretaria de Administração, em conjunto com a Secretaria de Educação, será responsável pelo levantamento dos dados dos beneficiários, elaboração da listagem preliminar e publicação da lista oficial no Diário Oficial do Município e no site da prefeitura.

A lei prevê ainda um prazo de 15 dias para impugnações à lista inicial. O município terá o mesmo período para julgamento e publicação da relação definitiva dos contemplados.

Para assegurar transparência, os secretários terão acesso irrestrito às folhas de pagamento referentes ao período de 1997 a 2006.

Os valores de beneficiários que não se habilitarem ou não comparecerem serão mantidos em conta remunerada pelo prazo de cinco anos. Após esse período, os recursos retornarão ao erário municipal.

O texto também prevê que eventuais casos omissos serão solucionados diretamente pelo Poder Executivo.

O projeto fundamenta-se no julgamento da ADPF nº 528 pelo Supremo Tribunal Federal, que reconheceu o direito dos municípios de receber as diferenças do Valor Mínimo Anual por Aluno (VMAA) do Fundef. 

A lei reforça ainda o princípio constitucional da valorização do magistério, previsto no artigo 206, inciso V, da Constituição Federal.


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