A Prefeitura de Nazaré da Mata publicou o Decreto nº 35/2025, que estabelece novas regras para o funcionamento do Cemitério Municipal São Sebastião, localizado na área central da cidade, além dos serviços funerários. O objetivo é organizar os procedimentos, assegurar dignidade às famílias e garantir transparência na administração dos espaços públicos.
De acordo com o decreto, a gestão, fiscalização e ordenamento dos cemitério passam a ser de responsabilidade da Secretaria Municipal de Infraestrutura.
Os locais serão destinados exclusivamente a sepultamentos, homenagens póstumas e atividades correlatas, com respeito às manifestações religiosas e culturais. Também está assegurado espaço gratuito para cerimônias fúnebres, conforme previsto na Lei de n. 280/2013.
Entre as normas, está o prazo mínimo de 12 horas após o falecimento para a realização de sepultamentos, salvo em casos de doenças contagiosas ou sinais de decomposição. Nenhum corpo poderá permanecer insepulto por mais de 36 horas, exceto em situações de embalsamamento ou decisão judicial.
A apresentação de certidão de óbito é obrigatória e os sepultamentos deverão ser realizados em caixões e sepulturas individuais. O decreto ainda define prazo mínimo de 30 meses entre duas inumações no mesmo jazigo.
As sepulturas temporárias terão uso permitido por até 30 meses, sem possibilidade de perpetuação. Após esse período, caso não haja renovação, os restos mortais serão transferidos para sepulturas perpétuas ou para o ossuário municipal, devidamente identificado.
O texto também regulamenta construções e reformas funerárias, como jazigos, carneiros e mausoléus, que dependerão de licença da Prefeitura e de projeto arquitetônico aprovado. Todas as obras só poderão ser iniciadas com alvará emitido e deverão contar com calçamento ao redor.
O horário de funcionamento dos cemitérios será das 7h às 17h. Fora desse período, o acesso só será permitido mediante autorização da Administração.
O decreto proíbe práticas como pisar em sepulturas, danificar monumentos, arrancar flores, jogar lixo fora dos recipientes e realizar atos públicos que não tenham caráter religioso ou cívico.
A comercialização de produtos, inclusive funerários, só será permitida em espaços autorizados.
As tarifas para sepulturas, inumações, exumações, licenças e títulos serão fixadas pela Administração. O decreto assegura, no entanto, gratuidade para pessoas em situação de vulnerabilidade social, mediante comprovação.
No que diz respeito aos serviços funerários, todas as famílias terão direito ao atendimento, independentemente de condição socioeconômica.
As capelas mortuárias públicas deverão ser utilizadas de forma igualitária por todas as funerárias do município.
A instalação de necrotérios e capelas dependerá de Relatório de Impacto de Vizinhança aprovado pela Prefeitura.
A presença de representantes de funerárias em hospitais e unidades de saúde com o objetivo de agenciamento de serviços está proibida.
Também não será permitida a administração de capelas mortuárias por funerárias ou planos de assistência, sendo autorizada apenas a presença de agentes para apoio às famílias.
O uso de espaços públicos para velórios será realizado mediante agendamento e terá duração máxima de 12 horas, salvo exceções autorizadas.
Em casos de necessidade, poderá haver mais de um velório no mesmo espaço, desde que as famílias sejam informadas com antecedência.
Para garantir o respeito às cerimônias, a Administração deverá organizar os ambientes, fornecer sinalização e acompanhar eventuais conflitos.
O decreto determina ainda que todos os sepultamentos sejam registrados em sistema físico e eletrônico, contendo informações sobre o falecido, a localização da sepultura e contatos da família.
Nos casos de remoção ou exumação, a comunicação deverá ser feita por telefone, notificação pessoal ou edital fixado no cemitério com antecedência mínima de 30 dias.
Os restos mortais sem renovação de prazo serão transferidos para o ossuário público, garantindo identificação e rastreabilidade.